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Direito Mercantil: Código Civil brasileiro copiou mal a legislação Italiana.

* Luiz Lemos Leite

As empresas de fomento mercantil estão buscando o enquadramento do contrato de factoring ao novo Código Civil. Como foi revogado todo o Código Comercial e alguns institutos não foram devidamente contemplados no novo Código Civil, nós da Associação Nacional das Sociedades de Fomento Mercantil, consideramos que o diploma legal deixou algumas lacunas na área do direito mercantil.

Faltou por exemplo a definição da atividade mercantil, já que o código fala muito por alto sobre o tema. O que caracteriza a atividade mercantil é o objetivo de lucro, tendo como requisitos básicos da atividade a existência da coisa, o objeto e o preço, daí a necessidade de um capítulo tratando especificamente sobre isso.

O código brasileiro é uma cópia canhestra do Código Civil italiano, que condensou todos as leis em um único diploma. Outro problema que detectamos é quanto à legislação que rege o contrato, que acabou tolhendo a livre iniciativa das vontades pactuadas e cerceando uma das mais preciosas liberdades conquistadas na socieade. O contrato é a expressão da razão e do limite da condição social e o novo Código Civil atribui ao Estado o direito de considerar o contrato como lícito ou ilícito. Se um juiz achar que determinado contrato não é lícito ele é revogado por uma avaliação unilateral, o que a nosso ver é um equivoco e um retrocesso.

O projeto de lei do factoring que foi aprovado no Senado Federal no ano passado, e que agora está sendo analisado em caráter terminativo pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, está perfeitamente dentro das normas do código. O caráter terminativo agiliza o processo de aprovação do projeto de lei, que é avaliado pela comissão, com poderes delegados pelo plenário para votá-lo nominalmente e enviá-lo para sanção presidencial. Para o nosso setor a aprovação da Lei do Factoring será um grande avanço e poderá render dividendos para as pequenas e médias empresas brasileiras, historicamente carentes de crédito para subsidiar o seu desenvolvimento, além de propiciar uma alavancagem das exportações através do factoring internacional.

* Luiz Lemos Leite é advogado especializado em direito econômico, foi diretor do Banco Central e atualmente preside a Associação Nacional das Sociedades de Fomento Mercantil – Anfac.

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