A fiscalização do Banco Central.
* Luiz Lemos LeiteA propósito da CPI dos bancos, parece-nos oportuno, a respeito da atuação do Banco Central e, em particular, da supervisão e fiscalização bancária, fazer um ligeiro retrospecto histórico na época em que trabalhamos, na antiga Superintendência da Moeda e do Crédito (Sumoc), no Rio de Janeiro.
Para quem não sabe, a Sumoc foi criada pelo Decreto-Lei 7.293, de 2-2-1945, para exercer o controle sobre o fluxo dos meios de pagamento e do mercado monetário, assim como preparar a organização do Banco Central.
Em 1952, quando diretor executivo da Sumoc, o dr. Walter Moreira Salles decidiu instituir a fiscalização bancária. Para tanto, fez ressuscitar a Inspetoria Geral de Bancos, criada pelo Decreto 14. 728, de 16-3-1921, subordinada ao Ministério da Fazenda, com a finalidade de fiscalizar os bancos, as casas bancárias e as cooperativas de crédito então existentes.
A Inspetoria Geral de Bancos, entretanto, estava predestinada à frustração e a uma vida efêmera até por volta de 1928. Sofreu forte oposição dos setores mais conservadores da sociedade. Os seus fiscais, nomeados por apadrinhamento político e escolhidos, na quase unanimidade, entre bacharéis de direito, sem qualquer experiência bancária, eram alvo de freqüentes chacotas por parte da imprensa. Transformou-se em um órgão de controle puramente burocrático, totalmente inoperante.
Sem outro mecanismo legal eficaz, o dr. Moreira Salles lançou mão do Decreto 14.728, ainda não revogado, para inserir na estrutura administrativa da Sumoc a Inspetoria Geral de Bancos, mas com autonomia técnica e operacional, com delegacias regionais instaladas praticamente em quase todos os Estados.
SELEÇÃO. O corpo de inspetores foi escolhido a dedo nos quadros do Banco do Brasil. Foram selecionados funcionários com mais de 21 anos de carreira, altamente qualificados, com sólidos conhecimentos de contabilidade, da legislação e da técnica bancária. Com o advento da Lei 4.595, de 31-12-1964, a Sumoc transformou-se em Banco Central. Em 1967, retornamos, requisitados ao Banco do Brasil, para, juntamente com outros colegas, colaborar na tarefa de organizar o Banco Central, tendo sido designado para trabalhar na Inspetoria do Mercado de Capitais, onde permanecemos até 1979, quando fomos nomeados diretor de Mercado e Capitais.
Neste período, 1967/1979, preservados os princípios de competência e de reputação da antiga inspetoria, organizamos, em Brasília, para os inspetores do Banco Central de todas as regiões do País, cursos de especialização e reciclagem, pois eram sensíveis as rápidas transformações por que começava a passar o mercado, que, por sua dinâmica, cada vez se tornava mais competitivo. Em 1977, a Diretoria do Banco Central decidiu alterar os critérios de indicação do quadro de fiscalizadores passando a fazer concurso público para auditores. Os concursados eram, em sua grande maioria, egressos das universidades, porém, ainda que preparados academicamente, não possuíam conhecimentos técnicos e bancários suficientes para enfrentar os banqueiros. Outro problema foi a imisção de certos órgãos da administração federal na administração do Banco Central, a estabelecer limites de despesas de tetos salariais.
Como solução salvadora, cogita-se da reforma do Sistema Financeiro - emperrada desde a promulgação da Constituição de 1988 (Art. 192) - tornar o Banco Central independente.
Para quem já viveu tantos anos de mercado, que passou por várias modificações, independência do Banco Central no Brasil é uma utopia. O BC é um órgão autônomo na estrutura administrativa federal. A Lei 4.595 definiu um enorme elenco de atribuições privativas do Banco Central, que podem e devem ser executadas independentemente do Governo.
Outro ponto, para muitos, motivo de inusitada repercussão, pelo seu ineditismo, é a segregação da supervisão bancária. Trata-se de matéria que, em todo instante de crise, vem à baila.
A euforia observada em certos setores com o projeto que cria a superintendência de Fiscalização Bancária ou Agência Nacional de Supervisão Bancária significa criar mais uma autarquia, mais favores e mais funcionários.
No Brasil basta lembrar a experiência da criação da CVM em 1976, abortada do Banco Central. Até hoje é difícil o relacionamento entre aquelas instituições. Não menos complicado é o relacionamento institucional da Susep. Pior ainda quando se pensa em agrupar num só órgão as funções fiscalizadoras da CVM, Susep e BC. Será o caos, colocar tantos gatos num só balaio.
CORTES. A partir do Governo Figueiredo, sistematicamente - isto é histórico - toda vez que há mudança da equipe econômica, das primeiras providências é recomendar drástico corte de despesas. No Banco Central, o setor de fiscalização sempre foi o principal alvo. Desaparelhado, desmotivado e defasado não há como acompanhar a velocidade das transformações que a tecnologia e o progresso imprimem ao mundo dos negócios, sem falar na malandragem dos agentes do mercado, ávidos de obter seus ganhos e racionalizar seus custos. Se houvesse uma fiscalização eficiente, o Governo não teria necessidade de criar o malfadado Proer - que vem desperdiçando milhões de recursos públicos nos ralos da corrupção.
Ainda preferimos alinhar-nos entre aqueles que defendem a necessidade de uma ampla discussão sobre a importância do Banco Central como órgão que não pode estar subordinado e vinculado inteiramente a interesses de políticos e do Governo. No entanto, é indispensável a reestruturação do Banco Central, provendo-o de um departamento de fiscalização ágil e preparado a acompanhar a evolução das instituições financeiras definida no Art. 192 da Constituição. O resto é quimera demagógica.
* Luiz Lemos Leite é advogado especializado em direito econômico, foi diretor do Banco Central e atualmente preside a Associação Nacional das Sociedades de Fomento Mercantil – Anfac.
IBFM - Instituto Brasileiro de Fomento Mercantil
Fone: (11) 2865-7183 - E-mail: ibfm@ibfm.com.br