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Fomento Mercantil otimiza fluxo de caixa.

* Luiz Lemos Leite

Factoring é a prestação de serviços, os mais variados e abrangentes, em bases contínuas, conjugados com a aquisição de créditos de empresas, resultantes de suas vendas mercantis, ou de prestação de serviços realizada a prazo. Esta definição, aprovada na Convenção Diplomática de Ottawa, em maio de 1988, da qual participou o Brasil com mais 52 nações, consta do Art. 28 da Lei 8981/95, incorporada ao substitutivo do PLS-230/95 aprovado por unanimidade na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, em 11.12.2002.

Traduzimos a expressão factoring, de origem latina, para fomento mercantil. As empresas aqui são conhecidas como sociedades de fomento mercantil, e assim registradas nas Juntas Comerciais. Desde 1982, a atividade é representada institucionalmente pela Associação Nacional das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring (Anfac).

O fomento mercantil deve ser prestado por empresa profissionalmente habilitada, especializada em praticá-lo e destina-se a ajudar exclusivamente pequenas e médias empresas. Essas empresas costumam apresentar dificuldades para identificar e dimensionar suas necessidades, principalmente no que tange ao acompanhamento de suas contas a receber e a pagar, controle de estoques, formação de custo e preço de seus produtos, conhecimento do mercado em que atua, atividades que, por acarretarem um custo elevado, normalmente são negligenciadas, até porque devido ao seu porte modesto, muitas vezes não têm condições financeiras de contratar um profissional para cuidar do seu departamento administrativo e financeiro.

Praticado dentro da legalidade, o fomento mercantil pode oferecer inúmeros benefícios para a empresa-cliente, como a melhoria do fluxo de caixa, por exemplo, já que o factoring paga-lhe à vista o que ele vende a prazo, propiciando a expansão segura das vendas.

As mais de 780 empresas filiadas à Anfac são sociedades mercantis legalmente constituídas e registradas, que só operam mediante celebração de contrato de fomento mercantil, pagam regularmente todos os seus impostos, contabilizam todos os seus negócios, concorrem para melhorar a liquidez do sistema econômico e inibem a desintermediação financeira.

Inegavelmente prestam relevantes serviços a uma clientela constituída por cerca de 70 mil pequenas e médias empresas, das quais 85% são do setor produtivo industrial.

No plano cambiário, não se constituindo instituição financeira, a sociedade de fomento mercantil, como contratada-compradora (endossatária), deve fazer a aquisição dos créditos que foram gerados pelas vendas mercantis de seus clientes, obrigatoriamente pessoas jurídicas, como contratantes-vendedoras (endossantes), sendo-Ihe vedado "descontar títulos", bem como captar recursos do público e fazer intermediação de títulos públicos ou privados, atividades que são legalmente privativas de instituição financeira, autorizadas a funcionar pelo Banco Central. Banco não compra créditos, mas capta recursos do público e os empresta. A sociedade de fomento mercantil presta serviços à sua clientela pequenas e médias empresas - e compra créditos (direitos resultantes de vendas mercantis) com recursos não coletados da poupança pública, sem colocar em risco recursos de terceiros.

A Anfac, que entre seus objetivos tem o compromisso institucional de defender suas empresas filiadas e preservar a liquidez de seus ativos, desenvolveu em parceria com a Equifax a solução Equifax FACTOR, que permite às suas associadas operar com maior segurança, mitigando ao máximo os riscos de crédito.

O Factor tem por finalidade precípua promover um acompanhamento minucioso e permanente do comportamento econômico-financeiro de suas empresas-clientes e de seus respectivos sacados devedores. Vale-se, para isso, do compartilhamento das informações de comportamento comercial das empresas participantes do grupo, compondo uma base de dados administrada com independência, neutralidade e segurança pela Equifax e servindose de moderna tecnologia de tratamento de informações. Esse compartilhamento inteligente de sua clientela e dos sacados-devedores, somado à sistematização das rotinas imprescindíveis à coleta, à consulta e à disponibilização de informações e ao acompanhamento das tendências do mercado, compõe um mecanismo precioso para o usuário detectar manobras de grupos inescrupulosos e de fraudes arquitetadas com o único objetivo de aplicar golpes.

A complexidade dessas informações, que Incluem detalhes sobre o perfil das empresas-clientes e de seus respectivos sacados-devedores, exige um processamento tecnológico e, principalmente, uma disposição das sociedades de fomento mercantil filiadas à Anfac em compartilhar dados que possam projetar a tradição do comportamento desses agentes econômicos, para garantir uma avaliação detalhada nas decisões de crédito. Com o crescimento dessa base compartilhada, as empresas filiadas poderão melhorar ou desenvolver e executar uma política de desembolso segura e tranqüila e prevenir uma série de dissabores que muitas vezes preocupam os empresários e seus administradores, e ainda reduzem a liquidez de seus ativos.

Graças ao convênio celebrado entre a Anfac e a Equifax, as empresas filiadas têm à sua disposição mais uma importante ferramenta que poderá ser utilizada no seu dia-a-dia, aprimorando e contribuindo para a qualidade das decisões e de seus negócios.

* Luiz Lemos Leite é advogado especializado em direito econômico, foi diretor do Banco Central e atualmente preside a Associação Nacional das Sociedades de Fomento Mercantil – Anfac.

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