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São Paulo, -



Estão em tramitação agora na Comissão de Constituição e Justiça do Senado e da Câmara dos Deputados.

Projeto de Lei 230/95 - no Senado aguardando a votação suplementar.
Consulte aqui o texto na íntegra do Projeto de Lei

Projeto de Lei 3.615/2000 - votado na CCJ da Câmara em 21.12.2006 - conclusivo
Consulte aqui o texto na íntegra do Projeto de Lei


O objetivo destas leis é condensar a balizamento legal para o fomento mercantil, protegendo e valorizando as sociedades de fomento mercantil sérias e verdadeiramente profissionais do ramo, dando maior seguranças às relações de negócios. Não têm a função de “legalizar” o factoring, visto que a atividade é legal e amparada pelo art. 425 do Código Civil.

Balizamento legal e Operacional do Factoring no Brasil:

I - Legal:

Instrução Normativa nº 16, de 10.12.1986, dispensa a aprovação prévia do Banco Central para o arquivamento de atos constitutivos de empresas de fomento mercantil;
Circular - 1.359 de 30.09.1988, do Banco Central do Brasil, revoga a Circular nº 703, de 16.06.1982, e reconhece ser o fomento mercantil - factoring atividade comercial mista atípica que consiste na prestação de serviços conjugada com a aquisição de direitos creditórios ou créditos mercantis;
Resolução - 2.144 de 22.02.1995, do Conselho Monetário Nacional, reconhece definitivamente a tipicidade jurídica própria e delimita nitidamente a área de atuação da sociedade de fomento mercantil que não pode ser confundida com a das instituições financeiras, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil que têm por objeto a coleta, intermediação e aplicação de recursos de terceiros no mercado (Art. 17 da Lei 4594 de 31.12.1964 e Arts. 1º e 16 da Lei 7492/1986);
Circular - 2715 de 28.08.1996, do Banco Central do Brasil, permite às instituições financeiras a realização de operações de crédito com empresas de fomento mercantil.


II - Operacional:

Art. 5º, incisos II e XIII da Constituição Federal
Art. 170 da Constituição Federal
COAF Lei 9613 de 03.03.1998 - Resolução nº 13, de 30.09.2005
Prestação de Serviços (Art. 594 do Código Civil)
Compra e venda – ( Arts. 481 ao 489 do Código Civil)
Cessão de Créditos (Arts. 286 ao 298 do Código Civil)
Endosso:
Arts. 910, 911 e 914, do Código Civil
Arts. 15 e 16 da Lei Uniforme – Conv. de Genebra (Dec. 57663/66)
Art.13, § 4º e 18, § 2º da Lei 5474/68
Vícios Redibitórios (Arts. 441 ao 446 do Código Civil)
Solidariedade Passiva (Arts. 264 e 265 do Código Civil).

III - Fiscal:

Ato Declaratório 51/94, da Secretaria da Receita Federal
Art. 28, § 1º, alínea "c" - 4 da Lei 8981/95, reiterado pelo Art. 15 da Lei 9249/95, Art 58 das Leis 9430/96 e 9532/97. Art. 14, inciso VI, da Lei 9718/98 e Decreto 4494, de 03.12.2002
Lei 10.637/2002 (PIS) e Lei 10.833/2003 (PIS/COFINS)
Atos Normativos, específicos, para a atividade, da Secretaria da Receita Federal

Artigos 17, 18 e 44, § 7º da Lei 4595/64
(Lei Bancária)

Artigo 160 do Código Penal

Lei 1521/51

Artigos 1º e 16 da Lei 7492/86
(Crimes contra o SFN)
Medida Provisória 2172/01.

 

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