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Estão
em tramitação agora na
Comissão de Constituição
e Justiça do Senado e da Câmara
dos Deputados.
Projeto
de Lei 230/95 -
no Senado aguardando a votação
suplementar.
Consulte
aqui o texto na íntegra do Projeto
de Lei
Projeto de Lei 3.615/2000 - votado
na CCJ da Câmara em 21.12.2006
- conclusivo
Consulte
aqui o texto na íntegra do Projeto
de Lei
O
objetivo destas leis é condensar
a balizamento legal para
o fomento mercantil, protegendo e valorizando
as sociedades
de fomento mercantil sérias e
verdadeiramente profissionais do ramo,
dando maior seguranças às
relações de negócios.
Não têm a função
de “legalizar” o factoring,
visto que a atividade é legal
e amparada pelo art. 425 do Código
Civil.
Balizamento
legal e Operacional do Factoring no
Brasil:
I - Legal:
Instrução Normativa nº 16,
de 10.12.1986, dispensa a aprovação
prévia do Banco Central para o arquivamento
de atos constitutivos de empresas de fomento
mercantil;
Circular - 1.359 de 30.09.1988, do Banco
Central do Brasil, revoga a Circular nº 703,
de 16.06.1982, e reconhece ser o fomento
mercantil - factoring atividade comercial
mista atípica que consiste na prestação
de serviços conjugada com a aquisição
de direitos creditórios ou créditos
mercantis;
Resolução - 2.144 de 22.02.1995,
do Conselho Monetário Nacional,
reconhece definitivamente a tipicidade
jurídica própria e delimita
nitidamente a área de atuação
da sociedade de fomento mercantil que não
pode ser confundida com a das instituições
financeiras, autorizadas a funcionar pelo
Banco Central do Brasil que têm por
objeto a coleta, intermediação
e aplicação de recursos de
terceiros no mercado (Art. 17 da Lei 4594
de 31.12.1964 e Arts. 1º e 16 da Lei
7492/1986);
Circular - 2715 de 28.08.1996, do Banco
Central do Brasil, permite às instituições
financeiras a realização
de operações de crédito
com empresas de fomento mercantil.
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II
- Operacional:
Art.
5º, incisos II e XIII da Constituição
Federal
Art. 170 da Constituição Federal
COAF Lei 9613 de 03.03.1998 - Resolução nº 13, de 30.09.2005
Prestação de Serviços (Art. 594 do Código Civil)
Compra e venda – ( Arts. 481 ao 489 do Código Civil)
Cessão de Créditos (Arts. 286 ao 298 do Código Civil)
Endosso:
Arts. 910, 911 e 914, do Código Civil
Arts. 15 e 16 da Lei Uniforme – Conv. de Genebra (Dec. 57663/66)
Art.13, § 4º e 18, § 2º da Lei 5474/68
Vícios Redibitórios (Arts. 441 ao 446 do Código Civil)
Solidariedade Passiva (Arts. 264 e 265 do Código Civil).
III - Fiscal:
Ato
Declaratório 51/94, da Secretaria da
Receita Federal
Art. 28, § 1º, alínea "c" - 4 da Lei 8981/95, reiterado
pelo Art. 15 da Lei 9249/95, Art 58 das Leis 9430/96 e 9532/97. Art. 14, inciso
VI, da Lei 9718/98 e Decreto 4494, de 03.12.2002
Lei 10.637/2002 (PIS) e Lei 10.833/2003 (PIS/COFINS)
Atos Normativos, específicos, para a atividade, da Secretaria da Receita
Federal

Artigos
17, 18 e 44, § 7º da
Lei 4595/64
(Lei Bancária)
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Artigo
160 do Código
Penal Lei 1521/51 |
Artigos
1º e 16 da Lei
7492/86
(Crimes contra o SFN)
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Medida
Provisória 2172/01.
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