COM
RELAÇÃO À SUA COMUNIDADE:
- Ser
um agente moralizador dos negócios.
- Zelar
pelo permanente aperfeiçoamento das instituições
mercantis e sociais, procurando contribuir para melhorar
as técnicas, serviços e alternativas corretas.
- Praticar
o "FACTORING" como "FACTORING".
COM
RELAÇÃO ÀS AUTORIDADES LEGAIS:
- Colocar à disposição
das autoridades as informações e os esclarecimentos
sempre que solicitados, observada a legislação
pertinente, inclusive quanto ao sigilo.
COM
RELAÇÃO A SEUS CLIENTES:
- Agir
com a mesma diligência que qualquer comerciante
ativo e probo emprega na direção de seus
próprios negócios, informar e advertir
o cliente sobre os riscos, incertezas e demais circunstâncias
desfavoráveis de negócios que lhe forem
confiados, sobretudo no tocante às momentâneas
variações no mercado local.
- Formalizar
as suas relações com o cliente através
do Contrato de Fomento Mercantil, elaborado e fornecido
pela ANFAC.
- Assistir,
de forma contínua, à sua clientela, prestando-lhe
o apoio necessário à gestão dos
negócios, à seletividade e avaliação
dos riscos e as variadas formas de suprimento do capital
de giro, funções inerentes ao bom desempenho
do Fomento Mercantil - Factoring.
COM
RELAÇÃO À ANFAC - ASSOCIAÇÃO
NACIONAL DAS SOCIEDADES DE FOMENTO MERCANTIL - FACTORING:
- Observar
as normas e diretrizes fixadas nos Estatutos da ANFAC,
no seu Código de Ética e Disciplina, assim
como as decisões tomadas pela Assembléia
Geral e pelo Conselho de Ética;
- Adotar
o Manual de Operações do Fomento Mercantil
- Factoring e o Plano de Contas elaborados pela ANFAC.
- Adotar
as normas operacionais e técnicas estabelecidas
em circulares da ANFAC;
- Desestimular
campanhas ou outras iniciativas isoladas que redundem
em cisão ou desprestígio da classe e da
ANFAC.
- Zelar
pela continuidade e desenvolvimento dos serviços
prestados pela ANFAC, pagando em dia as contribuições
devidas, procurando participar construtivamente das Assembléias
e demais eventos promovidos.
- Fornecer à ANFAC,
em caráter sigiloso, relação de
seus clientes e/ou sacados inadimplentes, contribuindo
para eliminar ou reduzir os riscos dos negócios
de suas co-irmãs;
- Manter
em seu quadro de empregados no mínimo um operador
de fomento mercantil - Factoring, com diploma conferido
pela ANFAC.
- Adotar,
em sua denominação social, a expressão "Fomento
Mercantil" ou "Fomento Comercial" , sendo
facultada a utilização complementar do
termo " Factoring".
- Não
utilizar as palavras "Banco", "Financeira", "Intermediação" ou
similar.
- Não
divulgar a terceiros documentos, circulares, informações
e outras normas da ANFAC.
COM
RELAÇÃO ÀS DEMAIS EMPRESAS DE FOMENTO
MERCANTIL:
- Conduzir-se
sempre com lealdade nas relações com seus
congêneres.
- Agir
com retidão na participação dos
seus negócios.
- Proteger
a imagem e o conceito da ANFAC e de suas filiadas e esforçar-se
para preservar os padrões éticos e profissionais
do Fomento Mercantil - Factoring, fortalecendo sua credibilidade.
- Zelar
pela dignidade da profissão e pela correta divulgação
dos conceitos e objetivos que caracterizam as atividades
do Fomento Mercantil - Factoring .
DEZEMBRO/2002
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