PRINCÍPIOS E DEVERES ÉTICOS DO AGENTE DE FOMENTO MERCANTIL - FACTORING
COM RELAÇÃO À SUA COMUNIDADE:
Ser um agente moralizador dos negócios.
Zelar pelo permanente aperfeiçoamento das instituições mercantis e sociais, procurando contribuir para melhorar as técnicas, serviços e alternativas corretas.
Praticar o "FACTORING" como "FACTORING".
COM RELAÇÃO ÀS AUTORIDADES LEGAIS:
Colocar à disposição das autoridades as informações e os esclarecimentos sempre que solicitados, observada a legislação pertinente, inclusive quanto ao sigilo.
COM RELAÇÃO A SEUS CLIENTES:
Agir com a mesma diligência que qualquer comerciante ativo e probo emprega na direção de seus próprios negócios, informar e advertir o cliente sobre os riscos, incertezas e demais circunstâncias desfavoráveis de negócios que lhe forem confiados, sobretudo no tocante às momentâneas variações no mercado local.
Formalizar as suas relações com o cliente através do Contrato de Fomento Mercantil, elaborado e fornecido pela ANFAC.
Assistir, de forma contínua, à sua clientela, prestando-lhe o apoio necessário à gestão dos negócios, à seletividade e avaliação dos riscos e as variadas formas de suprimento do capital de giro, funções inerentes ao bom desempenho do Fomento Mercantil - Factoring.
COM RELAÇÃO À ANFAC - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS SOCIEDADES DE FOMENTO MERCANTIL - FACTORING:
Observar as normas e diretrizes fixadas nos Estatutos da ANFAC, no seu Código de Ética e Disciplina, assim como as decisões tomadas pela Assembléia Geral e pelo Conselho de Ética;
Adotar o Manual de Operações do Fomento Mercantil - Factoring e o Plano de Contas elaborados pela ANFAC.
Adotar as normas operacionais e técnicas estabelecidas em circulares da ANFAC;
Desestimular campanhas ou outras iniciativas isoladas que redundem em cisão ou desprestígio da classe e da ANFAC.
Zelar pela continuidade e desenvolvimento dos serviços prestados pela ANFAC, pagando em dia as contribuições devidas, procurando participar construtivamente das Assembléias e demais eventos promovidos.
Fornecer à ANFAC, em caráter sigiloso, relação de seus clientes e/ou sacados inadimplentes, contribuindo para eliminar ou reduzir os riscos dos negócios de suas co-irmãs;
Manter em seu quadro de empregados no mínimo um operador de fomento mercantil - Factoring, com diploma conferido pela ANFAC.
Adotar, em sua denominação social, a expressão "Fomento Mercantil" ou "Fomento Comercial" , sendo facultada a utilização complementar do termo " Factoring".
Não utilizar as palavras "Banco", "Financeira", "Intermediação" ou similar.
Não divulgar a terceiros documentos, circulares, informações e outras normas da ANFAC.
COM RELAÇÃO ÀS DEMAIS EMPRESAS DE FOMENTO MERCANTIL:
Conduzir-se sempre com lealdade nas relações com seus congêneres.
Agir com retidão na participação dos seus negócios.
Proteger a imagem e o conceito da ANFAC e de suas filiadas e esforçar-se para preservar os padrões éticos e profissionais do Fomento Mercantil - Factoring, fortalecendo sua credibilidade.
Zelar pela dignidade da profissão e pela correta divulgação dos conceitos e objetivos que caracterizam as atividades do Fomento Mercantil - Factoring .
DEZEMBRO/2002
IBFM - Instituto Brasileiro de Fomento Mercantil
Fone: (11) 2865-7183 - E-mail: ibfm@ibfm.com.br